Defesa feita pelo advogado Dr.Geraldo Beltrão,diante da Auditoria Militar da PB, em favor de militares do Segundo Batalhão (Campina Grande).
ALEGAÇÕES ESCRITAS.
Pelos denunciados Sgt Pm EDMUNDO ALVES,FRANCISCO LEITE ROLIM e outros.
O PROCESSO DA FOME.
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - Em estado de necessidade; Art.42 do CPM.
"CONSIDERA-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE QUEM PRATICA O FATO PARA PRESERVAR DIREITO SEU OU ALHEIO,DE PERIGO CERTO E ATUAL,QUE NÃO PROVOCOU, NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR,DESDE QUE O MAL CAUSADO,POR SUA NATUREZA E IMPORTANCIA,É CONSIDERAVELMENTE INFERIOR AO MAL EVITADO, E O AGENTE NÃO ERA LEGALMENTE OBRIGADO A ARROSTAR O PERIGO".
EGRÉGIO CONSELHO!
Nunca a paraíba precisou tanto de um grito de rebeldia,como no episódio de que resultou o envolvimento dos defendentes neste processo - O PROCESSO DA FOME!
Benditos policiais que não se haviam corrompido e que tiveram,no gesto heróico,o marco inicial de uma história que se perpetuará no registro da dignidade,da honra e da coragem do paraibano.
Policiais passavam fome. Aliás,ainda hoje passam.Mas,ao tempo,era demais. Tinham ganho,na justiça,uma gratificação. O ESTADO selvagem,desalmado,dirigido por corruptos,gastavam perdulariamente,corrompia,degradava e ainda queria que a sua polícia fosse operosa contra assaltantes,bandidos vindos de outros estados,por sinal menos nocivos que os que compunham a ratazana instalada no PALACIO DA "RETENÇÃO".Nem o dinheiro para o transporte. Ora,nem para o café das crianças,porque o para os adultos,era luxo demais.Essa, a verdadeira situação da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
A decisão de uma resistência democrática,sem violencia,com um simples primeiro aviso,foi o santo remédio. Secretario de Comunicação apareceu e du entrevista. Comandante Geral da PM se esqueceu das mordomias do cargo e foi a Borborema(serra) para dizer que existia e que alí a "ordem precisava ser mantida",porque militar tem uma disciplina férrea. É, obrigado a morrer de fome, sem direito a protesto,para não se tornar indisciplinado. Governador reuniu ESTADO MAIOR. Ouviu o que quis e o que não quis, em liguagem dura do oficialato independente.Reconheceu sua culpa, a culpa do estado e mandou pagar. Bem feito!
Indaga-se agora; qual foi o crime cometido por todos os militares que estiveram, direta ou indiretamente envolvidos no episódio? NENHUM! disso sabe a eminente Dra. Promotora de Justiça.Aliás, o proclamou no corpo de sua exposição escrita. Faltou,apenas,crê-se que por mero aspecto formal, dar o brado de independência tão esperado e reclamado de pessoa tão capaz e digna.
Por isso, como pretendente à Constituinte-lá chegam, apenas,os protegidos,os ricos,os poderosos,ou os ligados a grupos políticos de tradição - sustentei e ainda agora mais, o repito, que o Direito de Greve deveria ser estendido a todas as categorias funcionais,até as das Forças de Segurança:Mrinha, Exército,Aeronautica, Policiais militares,Policiais Civis do Brasil, Polícia Rodoviaria,etc.
Por que não? Todos tem legítimas aspirações de viver decentemente.
Se um governo é mau, não considera a necessidade fundamental da existência do militar(ou do civil),cabe a essas categorias, os protesto democrático da greve,que somente pertuba os intócaveis, os "legalistas",da letra que não se transmudou no tempo.
Assim foi na Bahia,a quatro anos.Toinho Malvadeza,hoje o 'democrático" Ministro das Comunicções do Brasil, atendeu,de imediato, ao movimento grevista da PM baiana e lhe deu o que era exigido. Por que não,aquí na Paraíba?
Graças à coragem pioneira do grupo de acusados é que hoje os demais integrantes da Corporação gozam do benefício resultante da resistência ao arbítrio.
Condená-los,hoje,quase quatro anos após,quando os personagens que ensejaram esse quadro estão sendo varridos da vida política da Paraíba!O momento é, pois, para reflexão e justiça.
Creio que a eles deva ser erigido um monumento de registro para a eternidade do tempo,nele insculpido-se,com toda pompa: "HOMENAGEM DA PARAIBA AOS BRAVOS MILITARES QUE SE OPUSERAM À IMPOSTURA,À CORRUPÇÃO,AO DESGOVERNO,CONQUISTANDO,COM ALTIVEZ,DIREITOS DE SUA CLASSE".
Não resta dúvida que os denunciados praticaram o fato:iniciaram um movimento paredista na Corporação, de forma pacífica.
Nenhum prejuízo material causaram-lhe. Não lhe arranharam a disciplina nem lhe atingiram a honra.
Praticaram-no,para preservar direito seu,e,também,alheio(os colegas da Corporação),DE PERIGO CERTO E ATUAL(odireito à vida,á alimentação,á dignidade,ao respeito á condição de ser humano)QUE NÃO PROVOCARAM,NEM PODIAM DE OUTRO MODO EVITAR(ogoverno era insensível,os chefes viviam a Boa Vida e não estavam para representar o padecimento da classe nem exigir o tratamento que se lhe devia,com dignidade,e tinha de ser pressionado,de forma aguda),sendo o suposto MAL CAUSADO( o movimento paredista)POR SUA NATUREZA E IMPORTANCIA(importância sobretudo ética), CONSIDERAVELMENTE INFERIOR AO MAL EVITADO( o mal de o governo continuar fazendo dos militares massa de manobra,tratando-os como cães abandonados e sem dono), e,por fim,para completar a figura da excludente de antijuricidade do ESTADO DE NECESSIDADE: os denunciados(agentes)não eram legalmente obrigados a arrostar o perigo,istoé,não eram obrigados,ante o rigorismo do RDE, das disciplinas e normas específicas,a ficar de braços cruzados,quando eram agredidos pelo Estado,na espúria representação do titular do cargo,que não merecia outro tratamento de choque,senão o que,em tempo,e bravamente,lhe foi dispensado, com o benéfico resultado da correção do quadro anômalo que se quebrou com moral e força.
EGREGIO CONSELHO:
Esta,a realidade do fato, que Vossas Excelências conhecem. Tanto os militares,como o eminente Juiz Auditor,também padecente das mesmas injustiças no âmbito de sua instituição - o Poder Judiciário, tão mutilada e que, mais de uma vez, a imprensa divulga desabafo de juízes eminentes defendendo abertamente a greve dos juizes,da magistratura como um todo,que efetivamente a praticaram como todos disso o sabemos,embora com aquela habilidade... por "debaixo dos lençoes"....
Os denunciados têm em seu favor a excludente criminal do ESTADO DE NECESSIDADE,que esperam ver reconhecida por este Augusto Conselho.
O inigualável e sempre lembrado mestre Roberto Lira,ensinava que "julgar é mais que um ato de ciência;è, sobrtudo,um ato de CONSCIENCIA".
Em verdade,é no momento de julgar que entra todo esforço de valoração, pelo conhecimento de causa que tenha o julgador.Mas,é nesse supremo instante,onde se revela todo o sentido humano da vida,na avaliação da conduta do semelhante.
Por isso o grande Lima Drumond proclamava: "quem quiser julgar, ponha-se, um instante,no lugar daqueleque está a ser julgado".
A Paraíba já começa a respirar outro ar. O povo quis. Fê-lo espontaneamente. E por uma maioria tão esmagadora,que elimina quaisquer suspeitas de procedimentos menos limpos.Foi a consciência social. Que esse estado de espírito,arejado e aberto,tenha a recompensa de uma transformação profunda e duradoura.Merece-a o povo.Tão sofrido e humilhado. Tão manchete,tanto tempo; Mão Branca,e Paulo Brandão, fernando Ramos, Roubo do DER,no DETRAN,na SECOM, na RECURSOS HIDRICOS, CANAÃ paraíso de ladrões,essas e outras que mais pesadas ainda, as formas de apresentação de pobre Paraíba, na televisão, no rádio, na grande imprensa do país. Um Basta!!! Está perto,felismente. Se demorasse mais,tira-la-iam, ao final, do mapa geográfico. Apenas um rombo na geografia cartográfica do Brasil e a legenda: "Aqui, um dia,foi a Paraíba. Até o seu solo foi vendido".
Pois,eminentes integrantes do Conselho Julgador: absolver os militares,todos eles. Sejam os defendidos pelo firmatário,sejam os por outros eminentes colegas,a todos alcança a tese de excludente de criminalidade prevista no Código Penal Militar.
É o que esperam, confiantes.
João Pessoa,28/11/1986.
Geraldo Gomes Beltrão- Adv.
Obs. Fomos todos absolvidos nesse processo.
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