sábado, 22 de agosto de 2009

Defesa feita por Dr.Geraldo Beltrão

Defesa feita pelo advogado Dr.Geraldo Beltrão,diante da Auditoria Militar da PB, em favor de militares do Segundo Batalhão (Campina Grande).


ALEGAÇÕES ESCRITAS.
Pelos denunciados Sgt Pm EDMUNDO ALVES,FRANCISCO LEITE ROLIM e outros.

O PROCESSO DA FOME.

Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - Em estado de necessidade; Art.42 do CPM.

"CONSIDERA-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE QUEM PRATICA O FATO PARA PRESERVAR DIREITO SEU OU ALHEIO,DE PERIGO CERTO E ATUAL,QUE NÃO PROVOCOU, NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR,DESDE QUE O MAL CAUSADO,POR SUA NATUREZA E IMPORTANCIA,É CONSIDERAVELMENTE INFERIOR AO MAL EVITADO, E O AGENTE NÃO ERA LEGALMENTE OBRIGADO A ARROSTAR O PERIGO".

EGRÉGIO CONSELHO!
Nunca a paraíba precisou tanto de um grito de rebeldia,como no episódio de que resultou o envolvimento dos defendentes neste processo - O PROCESSO DA FOME!
Benditos policiais que não se haviam corrompido e que tiveram,no gesto heróico,o marco inicial de uma história que se perpetuará no registro da dignidade,da honra e da coragem do paraibano.
Policiais passavam fome. Aliás,ainda hoje passam.Mas,ao tempo,era demais. Tinham ganho,na justiça,uma gratificação. O ESTADO selvagem,desalmado,dirigido por corruptos,gastavam perdulariamente,corrompia,degradava e ainda queria que a sua polícia fosse operosa contra assaltantes,bandidos vindos de outros estados,por sinal menos nocivos que os que compunham a ratazana instalada no PALACIO DA "RETENÇÃO".Nem o dinheiro para o transporte. Ora,nem para o café das crianças,porque o para os adultos,era luxo demais.Essa, a verdadeira situação da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
A decisão de uma resistência democrática,sem violencia,com um simples primeiro aviso,foi o santo remédio. Secretario de Comunicação apareceu e du entrevista. Comandante Geral da PM se esqueceu das mordomias do cargo e foi a Borborema(serra) para dizer que existia e que alí a "ordem precisava ser mantida",porque militar tem uma disciplina férrea. É, obrigado a morrer de fome, sem direito a protesto,para não se tornar indisciplinado. Governador reuniu ESTADO MAIOR. Ouviu o que quis e o que não quis, em liguagem dura do oficialato independente.Reconheceu sua culpa, a culpa do estado e mandou pagar. Bem feito!
Indaga-se agora; qual foi o crime cometido por todos os militares que estiveram, direta ou indiretamente envolvidos no episódio? NENHUM! disso sabe a eminente Dra. Promotora de Justiça.Aliás, o proclamou no corpo de sua exposição escrita. Faltou,apenas,crê-se que por mero aspecto formal, dar o brado de independência tão esperado e reclamado de pessoa tão capaz e digna.
Por isso, como pretendente à Constituinte-lá chegam, apenas,os protegidos,os ricos,os poderosos,ou os ligados a grupos políticos de tradição - sustentei e ainda agora mais, o repito, que o Direito de Greve deveria ser estendido a todas as categorias funcionais,até as das Forças de Segurança:Mrinha, Exército,Aeronautica, Policiais militares,Policiais Civis do Brasil, Polícia Rodoviaria,etc.
Por que não? Todos tem legítimas aspirações de viver decentemente.
Se um governo é mau, não considera a necessidade fundamental da existência do militar(ou do civil),cabe a essas categorias, os protesto democrático da greve,que somente pertuba os intócaveis, os "legalistas",da letra que não se transmudou no tempo.
Assim foi na Bahia,a quatro anos.Toinho Malvadeza,hoje o 'democrático" Ministro das Comunicções do Brasil, atendeu,de imediato, ao movimento grevista da PM baiana e lhe deu o que era exigido. Por que não,aquí na Paraíba?
Graças à coragem pioneira do grupo de acusados é que hoje os demais integrantes da Corporação gozam do benefício resultante da resistência ao arbítrio.
Condená-los,hoje,quase quatro anos após,quando os personagens que ensejaram esse quadro estão sendo varridos da vida política da Paraíba!O momento é, pois, para reflexão e justiça.
Creio que a eles deva ser erigido um monumento de registro para a eternidade do tempo,nele insculpido-se,com toda pompa: "HOMENAGEM DA PARAIBA AOS BRAVOS MILITARES QUE SE OPUSERAM À IMPOSTURA,À CORRUPÇÃO,AO DESGOVERNO,CONQUISTANDO,COM ALTIVEZ,DIREITOS DE SUA CLASSE".
Não resta dúvida que os denunciados praticaram o fato:iniciaram um movimento paredista na Corporação, de forma pacífica.
Nenhum prejuízo material causaram-lhe. Não lhe arranharam a disciplina nem lhe atingiram a honra.
Praticaram-no,para preservar direito seu,e,também,alheio(os colegas da Corporação),DE PERIGO CERTO E ATUAL(odireito à vida,á alimentação,á dignidade,ao respeito á condição de ser humano)QUE NÃO PROVOCARAM,NEM PODIAM DE OUTRO MODO EVITAR(ogoverno era insensível,os chefes viviam a Boa Vida e não estavam para representar o padecimento da classe nem exigir o tratamento que se lhe devia,com dignidade,e tinha de ser pressionado,de forma aguda),sendo o suposto MAL CAUSADO( o movimento paredista)POR SUA NATUREZA E IMPORTANCIA(importância sobretudo ética), CONSIDERAVELMENTE INFERIOR AO MAL EVITADO( o mal de o governo continuar fazendo dos militares massa de manobra,tratando-os como cães abandonados e sem dono), e,por fim,para completar a figura da excludente de antijuricidade do ESTADO DE NECESSIDADE: os denunciados(agentes)não eram legalmente obrigados a arrostar o perigo,istoé,não eram obrigados,ante o rigorismo do RDE, das disciplinas e normas específicas,a ficar de braços cruzados,quando eram agredidos pelo Estado,na espúria representação do titular do cargo,que não merecia outro tratamento de choque,senão o que,em tempo,e bravamente,lhe foi dispensado, com o benéfico resultado da correção do quadro anômalo que se quebrou com moral e força.

EGREGIO CONSELHO:
Esta,a realidade do fato, que Vossas Excelências conhecem. Tanto os militares,como o eminente Juiz Auditor,também padecente das mesmas injustiças no âmbito de sua instituição - o Poder Judiciário, tão mutilada e que, mais de uma vez, a imprensa divulga desabafo de juízes eminentes defendendo abertamente a greve dos juizes,da magistratura como um todo,que efetivamente a praticaram como todos disso o sabemos,embora com aquela habilidade... por "debaixo dos lençoes"....
Os denunciados têm em seu favor a excludente criminal do ESTADO DE NECESSIDADE,que esperam ver reconhecida por este Augusto Conselho.
O inigualável e sempre lembrado mestre Roberto Lira,ensinava que "julgar é mais que um ato de ciência;è, sobrtudo,um ato de CONSCIENCIA".
Em verdade,é no momento de julgar que entra todo esforço de valoração, pelo conhecimento de causa que tenha o julgador.Mas,é nesse supremo instante,onde se revela todo o sentido humano da vida,na avaliação da conduta do semelhante.
Por isso o grande Lima Drumond proclamava: "quem quiser julgar, ponha-se, um instante,no lugar daqueleque está a ser julgado".
A Paraíba já começa a respirar outro ar. O povo quis. Fê-lo espontaneamente. E por uma maioria tão esmagadora,que elimina quaisquer suspeitas de procedimentos menos limpos.Foi a consciência social. Que esse estado de espírito,arejado e aberto,tenha a recompensa de uma transformação profunda e duradoura.Merece-a o povo.Tão sofrido e humilhado. Tão manchete,tanto tempo; Mão Branca,e Paulo Brandão, fernando Ramos, Roubo do DER,no DETRAN,na SECOM, na RECURSOS HIDRICOS, CANAÃ paraíso de ladrões,essas e outras que mais pesadas ainda, as formas de apresentação de pobre Paraíba, na televisão, no rádio, na grande imprensa do país. Um Basta!!! Está perto,felismente. Se demorasse mais,tira-la-iam, ao final, do mapa geográfico. Apenas um rombo na geografia cartográfica do Brasil e a legenda: "Aqui, um dia,foi a Paraíba. Até o seu solo foi vendido".
Pois,eminentes integrantes do Conselho Julgador: absolver os militares,todos eles. Sejam os defendidos pelo firmatário,sejam os por outros eminentes colegas,a todos alcança a tese de excludente de criminalidade prevista no Código Penal Militar.

É o que esperam, confiantes.


João Pessoa,28/11/1986.

Geraldo Gomes Beltrão- Adv.

Obs. Fomos todos absolvidos nesse processo.


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